terça-feira, 30 de junho de 2015

Deputado Afonso Hamm reivindica prioridade de votação no PL de combate ao abigeato



O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) participou da reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha e dos líderes dos partidos e solicitou a inclusão na pauta de votações do Projeto de Lei 6999/2013, de sua autoria, e que dobra a pena para quem cometer o crime de abigeato (furtos de animais).

Já existe um requerimento de urgência de votação no plenário que foi assinado pela maioria dos líderes e ainda deve ser apreciado em plenário.

O PL altera o Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de semoventes domesticáveis de produção, ainda que abatido, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita.

O projeto, que já passou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, está pronto para votação em plenário.
CNA apoia projeto que aumenta a pena para os crimes de abigeato


O Projeto de Lei 6999/2013, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que prevê ações de combate ao furto de animais (abigeato) e dobra a pena para quem cometer o crime, recebe total apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Hamm esteve reunido nesta semana com o presidente da Confederação, João Martins da Silva Junior.

O presidente da CNA ressaltou sobre a importância dessa proposta que prevê o combate ao furto de animais que tem grande incidência em todo país. Ele garantiu a pareceria da entidade para as ações necessárias. “Somente em uma propriedade rural na Bahia, na última semana, foram furtados cerca de 100 animais”, argumenta.

O PL altera o Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de semoventes domesticáveis de produção, ainda que abatido, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita.

Penas

Hamm relata que as penas para quem subtrai com finalidade de produção ou comercialização dos animais, ou abatidos no local do furto, será de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Essa mesma pena é para quem adquirir, receptar, transportar, conduzir ou ocultar. E, para quem vender, ter em depósito para venda ou entregar a carne ou outros alimentos sem procedência lícita, a pena é de detenção, de dois a cinco anos e pagamento de multa de R$ 500 a R$ 1.000,00 ao dia. No projeto também consta que uma das punições seja apreensão do bem móvel ou imóvel utilizado nesses furtos.

O parlamentar ainda acrescenta que esse crime, além de afetar diretamente o produtor rural, que investe com os animais, também gera perigo à saúde da população ao consumir uma carne sem procedência, que pode ter sido abatida de forma clandestina e sem condições sanitárias.

O PL está com requerimento de urgência para entrar na pauta de plenário, assim que for destrancada. O documento foi assinado pela maioria dos líderes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário