Uma decisão que atende o interesse da maioria, e que não prejudica o comércio e a categoria estudantil, mas prinicpalmente a indústria devido a quebra da semana ( feriado de 3ª- 1º de junho dia do muncípio e 5ª feira 03 de junho Corpus Crhisti), definiu a aproximação dos feriados municipal e religioso.
O decreto publicado dia 24 de Maio define as aleterações e seus motivos:
DECRETO Nº 2998/2010, de 24 de MAIO de 2010, que:
Dispõe sobre Feriado Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os artigos 6º, II, 61, IV, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de conciliar o dia do Município com o Feriado de Corpus Crhisti, DECRETA:
Art. 1º - O feriado de 1º de junho de 2010 (terça-feira), comemorativo ao dia do Município, é transferido para o dia 04 de junho de 2010 (sexta-feira).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Data Supra
GELSI LODÉA
Secretário da Administração
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