terça-feira, 13 de outubro de 2015

Deputado Afonso Hamm anuncia conclusão de pagamento para obra em Jacutinga


DSC04489.jpgO deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) informa que após gestões junto ao Ministério das Cidades foi autorizado o pagamento da última parcela no valor de R$ 50.769,40, referente à emenda de sua autoria no valor total de R$ 196.400,00. O montante foi destinado para remodelação da Avenida Ângelo Gasparetto, no município de Jacutinga, obra que mudou o aspecto central da cidade.

A obra começou a ser executada o período em que o ex-prefeito progressista Edegar Menin administrava o município.

Afonso Hamm anunciou o pagamento da última parcela ao prefeito Gelsi Lodéa e aos vereadores progressistas Amauri Busnello, Loides Breda, Arquemino Monteiro, Ariel Nava e Márcio Sommer, suplente Ronaldo Bordin, e aos líderes do PP no município, que tem como presidente, Beto Bordin e o vice, Ninho Foletto.

O deputado apoiou o município com indicação de recursos em diversas áreas: agricultura, cidade, saúde, urbanização, turismo, totalizando em montante de R$ 1 milhão em emendas.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Pragmático este Paradigma, mas é um Paradoxo.

Prático este padrão de sociedade.
Não é suspeito, é Sim surpreendente.
A falta de vergonha em certas situações beira o ridículo.
É um paradoxo.
Pois vimos o pronunciamento mais inflamado contra e no dia seguinte é só elogios.
É coisa de amor e ódio.
Os ponteiros do relógio mais próximos indicam uma distancia enorme.
Entender o que se passa, o que ocorre neste mundo dinâmico  e imperfeito, é um desafio abismal.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

PARLARE

Para lembrar e exercitar.
um brinde da 
Vocabolario: verbi

TURISMO RURAL CONTA COM LEGISLAÇÃO.

Câmara aprova regulamentação do turismo rural

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia destinada a analisar projetos de lei relativos ao tema do turismo
Deputados aprovaram projeto que reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram emenda do Senado que inclui novo caso que passa a ser considerado atividade rural: o conjunto de atividades turísticas comprometidas com a produção agropecuária se agregarem valor a produtos e serviços do meio rural.
Segundo o autor do projeto, a diferença de tributação coloca a exploração do turismo rural na informalidade. “No Brasil, 90% da atividade de turismo rural estão na informalidade devido à tributação maior incidente”, afirmou Torres, lembrando que a medida ajuda a manter o homem no campo.
Informalidade
Hoje, a legislação que disciplina a atividade rural não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas.
Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo. O projeto resolve essa questão ao colocar o turismo no rol das atividades rurais descritas na Lei 8.023/90.
“O projeto equipara o turismo rural às atividades descritas como atividades rurais e, com isso, essa atividade, que só pode ocorrer no campo, passa a ter um tratamento tributário igual e pode se expandir. O mesmo vale para o trabalhador rural que atua no turismo rural”, disse Silvio Torres. “Hoje não é assim e, por isso, a grande maioria dos empreendedores rurais trabalha na informalidade”, afirmou.
Desenvolvimento
Passarão a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.

Aposentadoria - Aprovadas Novas Regras.

Em alternativa ao fator previdenciário, medida provisória permite o cálculo da aposentadoria pela regra 85/95 em 2018

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Plenário aprovou regra que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, que passou a ser mais estendido ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos.
Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
Professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida.
O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.
Expectativa de vida
O argumento de Florence para adiar a exigência de somas maiores foi de que o aumento da expectativa de vida é de um ano a cada quatro anos, segundo dados do Ministério da Previdência Social. “Nesse sentido, acatei emendas para tornar mais branda essa progressividade”, afirmou.
Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.
Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030 por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de sobrevida.
Autor da emenda vetada, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que “a regra 85/95 permite ao trabalhador fugir desse maldito fator previdenciário, que provoca perdas de 35% a 45% na aposentadoria do homem. No caso das mulheres, a perda chega até a 50%”.
Desaposentação
Por 174 votos a 166, o Plenário aprovou emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.
A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para recalcular o benefício com base na nova regra.
Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.
Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior e a despesa para a Previdência maior.

TURISMO - Câmara aprova projeto que regulamenta criação de estâncias turísticas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 1058/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que define requisitos mínimos para a criação de estâncias turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turístico-religiosas. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, para que o município seja considerado estância, terá de possuir atrativos de natureza histórica, artística ou religiosa, ou ainda recursos naturais e paisagísticos.
Segundo o autor do projeto, a nova classificação de cidades que podem ser consideradas estâncias leva em conta “requisitos fundamentais para o atendimento de um fluxo turístico consolidado e permanente”, como a infraestrutura básica de abastecimento de água potável e sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.
“O crescimento demográfico e os problemas de uso e a ocupação do solo que interferem na qualidade da água são produtos da modernidade que podem impactar os espaços naturais, descaracterizando as estâncias hidrominerais”, exemplificou Goulart.
Apoio ao desenvolvimento
Para o relator da matéria, deputado Herculano Passos (PSD-SP), os diversos municípios que são estâncias precisam de apoio para desenvolver seu potencial turístico. “O Parlamento está ajudando o Brasil a se desenvolver por meio de leis”, disse, ressaltando o pioneirismo de São Paulo na área.
Passos relatou a matéria em Plenário pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Hidrominerais
Pelo texto, são requisitos mínimos para a criação de estâncias hidrominerais:
- localização, no município, de fonte de água mineral, natural ou artificialmente captada, devidamente legalizada por decreto de concessão de lavra, expedido pelo governo federal com vazão mínima de 96 mil litros por 24 horas; e
- existência de balneário, de uso público, para tratamento crenoterápico (terapia com águas minerais), segundo a natureza das águas e de acordo com padrões e normas a serem fixados em regulamento.
Se existirem, no município, fontes de águas minerais com análises química e físico-química semelhantes, as vazões delas poderão ser somadas para alcançar o mínimo exigido.
Climáticas
O requisito mínimo exigido pela proposta para a criação de estância climática é a existência de posto meteorológico em funcionamento ininterrupto durante pelo menos três anos, cujos resultados médios se enquadrem dentro das seguintes características:
- média das mínimas no verão, até 20º C;
- média das máximas no verão, até 25º C;
- média das mínimas no inverno, até 18º C;
- umidade relativa média anual até 60%, admitida a variação, para menos, de 10% do resultado obtido no local;
- número anual de horas de insolação superior a 2 mil.
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Para a criação de estâncias balneárias, deve haver, no município, praia para o mar, não se considerando como tal orla composta apenas de rocha viva.
Turístico-religiosas
É requisito para a criação de estância turística religiosa a prática de atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da atividade religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo.
A estância deve ainda ofertar opções de lazer respeitando as seguintes condições:

- águas de qualquer natureza, de uso público, que não excedam limites de poluição e contaminação;
- abastecimento regular de água potável, sistema de coleta e disposição de esgotos sanitários, bem como dos resíduos sólidos, capazes de atender as populações fixa e flutuante, no município;
- ar atmosférico não alterado por poluentes a ponto de torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
- serviços hoteleiros para atendimento da demanda turística; e
- área para lazer e recreação, jardins ou bosques para passeio público.

PORTE DE ARMAS NA ÁREA RURAL

A segurança no campo é uma das principais preocupações do trabalhador e proprietário rural em todo país, e buscando atender esta reivindicação do setor, o parlamentar gaúcho Afonso Hamm apresentou a proposta para a inclusão de armas de fogo de pequeno porte no meio rural. A sugestão foi acatada pelo relator Laudívio Carvalho para ser incluída no relatório do Projeto de Lei 3722/2012, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições.

O objetivo da iniciativa é promover a segurança no meio rural. A sugestão de Hamm visa garantir à licença para o porte rural de arma de fogo ao proprietário e ao trabalhador, maiores de 21 anos, residentes na área rural, visando à proteção pessoal, familiar ou de terceiros, assim como, a defesa patrimonial.

A proposta inserida no texto prevê que não comete delito o proprietário e o trabalhador residentes na área rural encontrados, nos limites da propriedade, com arma registrada. “Com esta licença, haverá mais segurança aos moradores destas localidades”, explica Hamm ao enfatizar que além de ser o local de trabalho, de geração de renda e produção de alimentos, é o espaço de convívio e permanência do homem do campo.

Hamm observa que nestas áreas isoladas no interior dos municípios, ocorrem muitos crimes de furto de gado, de veículos, máquinas e outros objetos, e até da residência dos moradores, colocando em risco a vida das pessoas. Neste sentido, o proprietário e o trabalhador, de posse de uma arma, poderá afugentar ou assustar possíveis delinquentes que invadirem o estabelecimento rural. E também, oportunizará mais tempo para comunicar e solicitar apoio das autoridades responsáveis.