O Projeto de Lei, de autoria do deputado Afonso Hamm, que prevê penas mais graves e multa para quem cometer crime de abigeato (furto de animais), abate clandestino de gado e comercialização da carne, já tem relator na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado Federal, é o senador Aécio Neves.
A proposta que na Câmara tramitou com o número 6999/2013, foi aprovada em setembro, no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, no Senado Federal passou a tramitar com o número 128/2015.
A proposta que na Câmara tramitou com o número 6999/2013, foi aprovada em setembro, no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, no Senado Federal passou a tramitar com o número 128/2015.
A proposta acrescenta ao Código Penal a tipificação do crime de furto. O crime de aquisição, receptação, transporte, condução, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização, terá como pena a reclusão de dois a cinco anos e multa que pode ser de 10 a 360 dias/multa. Atualmente, a condenação é de um a quatro anos, com multa.
A Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, também será alterada. Para quem comercializar e expor a carne clandestina, a pena é de detenção, de dois a cinco anos e multa que será na faixa de 500 a mil dias/multa.
Hamm salienta sobre a importância desse projeto que cria a tipificação do crime de abigeato no Código Penal visando oferecer mais segurança ao produtor rural. O parlamentar esteve reunido com o senador para explicar as razões do projeto que também é questão de saúde pública, já que muitas vezes a carne consumida não tem garantia de procedência lícita, podendo comprometer seriamente a saúde humana.
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