segunda-feira, 2 de março de 2015
Em um ano, partidos políticos perderão sigilo bancário
Os partidos políticos têm um ano para se adaptar a regras mais rígidas de prestação de contas partidárias. De acordo com resolução (23.432/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos deverão apresentar extratos bancários mensalmente, com toda a movimentação de suas contas correntes.
Renato Palet
Os doadores deverão ser identificados e haverá limite de gastos em espécie.
A medida, na prática, acaba com o sigilo bancário dos partidos. Cada legenda deverá abrir três contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido: do fundo partidário, de doações para campanha, e de outras atividades, como aluguel e realizações de eventos.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), aprovada em 1995, as legendas têm até 30 de abril para a prestação de contas do ano anterior. Mas, em entrevista ao Portal do TSE, o chefe da unidade de contas partidárias, José Carlos Vieira, lembra que a resolução dá um prazo maior para os partidos se adaptarem às novas regras.
"Essa resolução entra em vigor a partir de 2016, com entrega a partir de abril de 2017. Para os diretórios municipais, a entrega prevista é para abril de 2018, relativa ao exercício de 2017", explica.
Os extratos eletrônicos deverão registrar toda a movimentação financeira dos partidos, além de identificar o autor do depósito. Os recibos de doação poderão ser emitidos a partir da página do TSE, na internet, e vão trazer advertências para o doador não extrapolar os limites de valor fixados em lei.
Vieira ressalta que a resolução do tribunal permite a criação de um fundo de caixa para pequenos gastos. "Foi estabelecido um limite mensal para que o partido fizesse esses pagamentos de pequeno vulto em espécie. Além do limite de R$ 5 mil por mês, há um limitador em relação ao total das despesas do exercício anterior. O partido não pode gastar, em espécie, um valor que supere 2% das despesas do ano anterior".
Presidente do Democratas, o senador José Agripino (RN) elogiou a resolução, mas não a considera uma medida capaz de combater casos de corrupção, como os que envolvem atualmente a Petrobras, empreiteiros e políticos.
"Transparência nos gastos dos partidos é obrigação, não precisa norma para isso”, afirmou. “Mas que não se venha a entender que essa atitude é um combate à corrupção".
A resolução do TSE também proíbe o uso de recursos do fundo partidário para a quitação de multas relativas a atos infracionais e ilícitos penais, administrativos ou eleitorais.
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Confira a RESOLUÇÃO Nº 23.432 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1581-56.2014.6.00.0000 – CLASSE 26 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Henrique Neves Interessado: Tribunal Superior Eleitoral Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.
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