segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Supersimples beneficiará 90% das micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego do país.

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional. A matéria segue para tramitação no Senado. O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) comemora a aprovação da proposta e ressalta que a ampliação de acesso ao Supersimples beneficiará 90% das micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego do país.


Conforme a proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. 
 Essa faixa aumentou 400%. Na opinião de Hamm, a tabela do Simples Nacional servirá de estimulo soas empresários que poerão crescer sem perder o enquadramento nas tabelas.

Afonso Hamm, que atuou como vice-presidente da Comissão Especial do Supersimples, foi proponente de emenda que inclui os vinhos, espumantes e as microcervejarias neste regime especial. E, no plenário articulou apresentação do destaque pelo Partido Progressista, e que foi aprovado pelos parlamentares, retirando a definição de artesanal com intuito de que a proposta tenha maior abrangência com o setor, incluindo as micro e pequenas empresas dos vinhos e microcervejarias. 


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