quinta-feira, 1 de outubro de 2015

TURISMO - Câmara aprova projeto que regulamenta criação de estâncias turísticas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 1058/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que define requisitos mínimos para a criação de estâncias turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turístico-religiosas. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, para que o município seja considerado estância, terá de possuir atrativos de natureza histórica, artística ou religiosa, ou ainda recursos naturais e paisagísticos.
Segundo o autor do projeto, a nova classificação de cidades que podem ser consideradas estâncias leva em conta “requisitos fundamentais para o atendimento de um fluxo turístico consolidado e permanente”, como a infraestrutura básica de abastecimento de água potável e sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.
“O crescimento demográfico e os problemas de uso e a ocupação do solo que interferem na qualidade da água são produtos da modernidade que podem impactar os espaços naturais, descaracterizando as estâncias hidrominerais”, exemplificou Goulart.
Apoio ao desenvolvimento
Para o relator da matéria, deputado Herculano Passos (PSD-SP), os diversos municípios que são estâncias precisam de apoio para desenvolver seu potencial turístico. “O Parlamento está ajudando o Brasil a se desenvolver por meio de leis”, disse, ressaltando o pioneirismo de São Paulo na área.
Passos relatou a matéria em Plenário pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Hidrominerais
Pelo texto, são requisitos mínimos para a criação de estâncias hidrominerais:
- localização, no município, de fonte de água mineral, natural ou artificialmente captada, devidamente legalizada por decreto de concessão de lavra, expedido pelo governo federal com vazão mínima de 96 mil litros por 24 horas; e
- existência de balneário, de uso público, para tratamento crenoterápico (terapia com águas minerais), segundo a natureza das águas e de acordo com padrões e normas a serem fixados em regulamento.
Se existirem, no município, fontes de águas minerais com análises química e físico-química semelhantes, as vazões delas poderão ser somadas para alcançar o mínimo exigido.
Climáticas
O requisito mínimo exigido pela proposta para a criação de estância climática é a existência de posto meteorológico em funcionamento ininterrupto durante pelo menos três anos, cujos resultados médios se enquadrem dentro das seguintes características:
- média das mínimas no verão, até 20º C;
- média das máximas no verão, até 25º C;
- média das mínimas no inverno, até 18º C;
- umidade relativa média anual até 60%, admitida a variação, para menos, de 10% do resultado obtido no local;
- número anual de horas de insolação superior a 2 mil.
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Para a criação de estâncias balneárias, deve haver, no município, praia para o mar, não se considerando como tal orla composta apenas de rocha viva.
Turístico-religiosas
É requisito para a criação de estância turística religiosa a prática de atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da atividade religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo.
A estância deve ainda ofertar opções de lazer respeitando as seguintes condições:

- águas de qualquer natureza, de uso público, que não excedam limites de poluição e contaminação;
- abastecimento regular de água potável, sistema de coleta e disposição de esgotos sanitários, bem como dos resíduos sólidos, capazes de atender as populações fixa e flutuante, no município;
- ar atmosférico não alterado por poluentes a ponto de torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
- serviços hoteleiros para atendimento da demanda turística; e
- área para lazer e recreação, jardins ou bosques para passeio público.

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